Decisão · TJMG

TJMG 0004038-39.2024.8.13.0693

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - CONFISSÃO JUDICIAL - PROVA COESA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - NÃO CABIMENTO - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas, notadamente pelos laudos periciais, pela prova oral coligida, consistente nos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, e pela confissão judicial do réu, que admitiu a propriedade e a destinação mercantil dos entorpecentes, a manutenção da condenação é medida que se impõe. Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06 quando, embora o agente seja primário, o conjunto probatório demonstra sua dedicação a atividades criminosas. A expressiva quantidade e variedade das drogas apreendidas (maconha, cocaína e crack), aliadas à apreensão de petrechos para o tráfico, como balança de precisão, e às informações constantes de relatório de investigação policial sobre o envolvimento pretérito do réu com a narcotraficância, constituem elementos concretos que, somados, evidenciam a habitualidade delitiva e afastam o caráter eventual da traficância.
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