Decisão · TJMG

TJMG 5005072-55.2025.8.13.0231

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-09publicado em 2026-06-10
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DAS PROVAS OBTIDAS A PARTIR DA ABORDAGEM POLICIAL - TESE NÃO ACOLHIDA - CONTEXTO FÁTICO QUE DEMONSTRA FUNDADA SUSPEITA. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - INCIDÊNCIA DEVIDA. REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I - Havendo fundada suspeita de que o acusado estava praticando o delito de tráfico de drogas, autorizada está à realização de busca pessoal, em observância ao disposto no art. 240, §2º, e no art. 244, ambos do CPP. II - É de rigor a condenação nas iras do art. 33 da Lei 11.343/06 quando o contexto probatório demonstra a finalidade mercantil das drogas apreendidas. III - Comprovado o vínculo entre a arma de fogo e a prática do tráfico de drogas, correta a incidência da majorante prevista no art. 40, inciso IV, da Lei 11.343/06. IV - Não há falar em afastamento dos maus antecedentes quando a condenação anterior não se revela remota, especialmente quando não transcorrido lapso significativo entre o término da execução penal e a prática do novo delito.
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