TJMG 0148435-06.2020.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO CRIMINAL BENÉFICA - DESCABIMENTO - PENAS - REINCIDÊNCIA - DECOTE - PENAS REDIMENSIONADAS - MINORANTE NO TRÁFICO - INAPLICABILIDADE. 1. Em face da fundada suspeita de que o réu, apontado como traficante e abordado em ato típico do comércio ilícito, trazia droga consigo para fins de mercancia, ficam justificadas as buscas realizadas pelos agentes policiais. 2. Comprovadas autoria e materialidade delitivas concernentes ao crime de tráfico de drogas, não há falar-se em absolvição ou desclassificação criminal benéfica. 3. Cabível o decote da agravante da reincidência reconhecida com base em condenação definitiva anterior pela prática da conduta descrita no art. 28 da Lei 11.343/06, em adesão ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que condenações decorrentes da prática do ilícito previsto no art. 28 da Lei de Drogas não enseja o reconhecimento da agravante da reincidência, tampouco se presta para configurar os maus antecedentes do agente. 4. Havendo provas de que o agente vinha se dedicando à atividade criminosa, não cabe a causa especial de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.