Decisão · TJMG

TJMG 5007127-19.2025.8.13.0056

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ALEGADA ILICITUDE DA PROVA OBTIDA - INVASÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de crime permanente, é lícita a realização de busca e apreensão domiciliar, mesmo sem o respectivo mandado judicial, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. Precedentes do STF e do STJ. 2. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - depoimentos dos policiais militares, que, in casu, não tem motivo para ser desprezados -, não há que se falar em absolvição ou desclassificação do crime do art. 33 para a conduta prevista no art. 28, ambos da Lei de Tóxicos. 3. Restando devidamente demonstrado nos autos que o réu se dedica a atividades criminosas, especialmente ao tráfico de drogas, inviável a incidência da minorante do artigo 33, §4º, da Lei de Tóxicos. 4. Recurso desprovido.
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