Decisão · TJMG

TJMG 5000632-60.2025.8.13.0184

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-05publicado em 2026-02-09
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE PROBATÓRIA DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - REJEIÇÃO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - INVIABILIDADE - MÉRITO - DECLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - ISENÇÃO DE CUSTAS - DESCABIMENTO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO - MATÉRIA ATINENTE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Inexiste ilicitude probatória por violação de domicílio quando restar comprovado nos autos que o ingresso dos policiais à residência foi precedido de fundadas razões. Considerando a inadequação da via eleita e a fase decisória em que o feito se encontra, bem como atendidos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, mostra-se inviável o deferimento do pedido de recorrer em liberdade. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas a partir das provas constantes dos autos, improcede a pretensão desclassificatória. Os depoimentos dos policiais militares possuem importância na prova do tráfico de drogas, não podendo sua credibilidade ser esvaziada em razão de sua função, a não ser diante da presença de indícios concretos aptos a desaboná-los. É incabível a isenção de custas, sendo possível apenas a suspensão da exigibilidade do pagamento, cujo pleito deve ser formulado perante o Juízo da Execução.
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