Decisão · TJMG

TJMG 0050783-53.2019.8.13.0693

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-21
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - TRÁFICO DE DROGAS - DIVERGÊNCIA ACERCA DA DOSAGEM DA PENA-BASE - ADEQUAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS NA SENTENÇA E REFERENDADOS NO ACÓRDÃO QUE JULGOU A APELAÇÃO - EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Na dicção da jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça, a quantidade e a natureza da droga apreendida podem servir de fundamento para a majoração da pena-base ou para a modulação da fração da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, desde que, neste último caso, não tenham sido utilizadas na primeira fase da dosimetria. Precedente. V.V. EMBARGOS INFRINGENTES. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA-BASE. NECESSIDADE. QUANTIDADE DE DROGA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. A fixação da pena-base nos crimes de tráfico ilícito de entorpecentes tem como parâmetro a quantidade e natureza de substância entorpecente apreendida, em conformidade com o artigo 42 da Lei 11.343/06, bem como as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, as quais devem ser analisadas segundo um critério concreto. 2. Analisadas as circunstâncias judiciais em favor do réu, sua pena-base deve equivaler ao mínimo legal. 3. Embargos acolhidos.
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