Decisão · TJMG

TJMG 0000617-87.2025.8.13.0440

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-25publicado em 2026-03-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM - ILICITUDE DAS PROVAS COLHIDAS - ILEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO - IMPERTINÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DA NARCOTRAFICÂNCIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO NÃO COMPROVADA - ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS IMPOSTA - DOSIMETRIA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - NECESSIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME - DESCABIMENTO - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1. Não há que se falar em ilegalidade da busca pessoal quando amparada em fundadas suspeitas e em situação de flagrante de prática criminosa. 2. Tratando-se de crime permanente, é lícita a realização de busca e apreensão domiciliar, mesmo sem o respectivo mandado judicial e em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito. Precedentes do STF e do STJ. 3. Estando autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas comprovadas pelo firme conjunto probatório, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o delito do art. 28 da Lei nº 11.343/06. 4. Para que se reconheça a procedência da exordial acusatória em relação ao crime do art. 35 da Lei n.º 11.343/06, indispensável que se faça a prova plena dos fatos, com perfeita demonstração da materialidade e da autoria. Não estando suficientemente comprovada a prática delituosa articulada na denúncia, havendo sérias dúvidas quanto à associação estável com a finalidade do tráfico de drogas, imperiosa é a absolvição dos réus. 5. Se a análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, que culminou com a aplicação das penas-base acima dos mínimos legais, não encontra respaldo nos autos, devem ser elas mitigadas. 6. Nos termos do art. 33, §2º, "b", do CP, somente o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não exceda a 8 (oito), poderá, desde o princípio, cumpri-la em regime semiaberto. 7. Recursos providos em parte.
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