TJMG 0915728-83.2019.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - ILICITUDE DE PROVAS - ALEGAÇÃO DE INDEVIDA VIOLAÇÃO À INTIMIDADE - INOCORRÊNCIA - COMPROVAÇÃO DAS FUNDADAS SUSPEITAS QUE JUSTIFICARAM A ABORDAGEM POLICIAL - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS POR PROVAS PRODUZIDAS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL - DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE COMPROVADA - PENA - DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - DEMONSTRAÇÃO DO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. - Havendo a devida comprovação da existência de fundadas suspeitas acerca da prática de atos ilícitos, inclusive com a localização de objeto que caracteriza a materialidade dos fatos imputados, não há que se falar na ilegalidade da abordagem policial, uma vez que configurada a hipótese prevista no artigo 244 do Código de Processo Penal. - A existência de provas seguras, produzidas em contraditório judicial, acerca da prática pelo réu do crime de tráfico de drogas, demanda a manutenção da sentença condenatória proferida em primeiro grau. - Constatado que a prática do tráfico de drogas evolveu criança ou adolescente, incide a causa de aumento de pena prevista no inciso VI do artigo 40 da Lei nº 11.343/06.