Decisão · TJMG

TJMG 0351003-74.2021.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2025-07-02publicado em 2025-07-03
PENAL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - PENAS - ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - RECONHECIMETNO QUANTO A UM DOS RÉUS - PRIVILÉGIO - DECOTE. 1. Comprovadas autoria e materialidade delitivas concernentes ao crime de tráfico de drogas, não há como se acolher a pretensão absolutória. 2. Necessário o reconhecimento da atenuante da menoridade relativa ao agente que, ao tempo do crime, era menor de 21 anos. 3. Não preenchidos os requisitos legais, deve ser afastada a figura do tráfico minorado reconhecida em favor do agente, com redimensionamento das penas.
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