Decisão · TJMG

TJMG 0004157-72.2022.8.13.0433

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-04
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - RESPALDO NOS AUTOS - ALEGADA NULIDADE DA PROVA OBTIDA COM VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - NÃO VERIFICAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PRÓPRIO - DESCABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. 1. Havendo justa causa para a realização de busca e apreensão, não há que se falar em violação de domicilio ou em nulidade da prova produzida. 2. Restando comprovadas a materialidade e a autoria do delito, não há que se falar em absolvição, nem mesmo em desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime do art. 28 da Lei nº 11.343/06. 3. Recurso não provido.
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