Decisão · TJMG

TJMG 0965317-10.2020.8.13.0024

Rel. Paula Cunha E Silva6ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-11-26
CIVIL
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. PLEITO DEFENSIVO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. DECOTE DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO ANTERIOR DEFINITIVA. PLEITO MINISTERIAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO. NECESSIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações criminais interpostas contra sentença que condenou o réu pelo crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei nº 11.343/2006) e o absolveu quanto à posse ilegal de munição de uso restrito (art. 16, Lei nº 10.826/2003). A defesa requereu: (i) absolvição pelo tráfico de drogas por insuficiência probatória; (ii) subsidiariamente, redução da pena-base; e (iii) afastamento da agravante da reincidência. O Ministério Público pleiteou a condenação também pelo crime de posse de munição de uso restrito, em concurso material. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se as provas permitem absolvição do acusado quanto ao crime de tráfico de drogas; (ii) analisar se a pena-base pode ser reduzida; (iii) estabelecer se é cabível o decote da agravante da reincidência; (iv) verificar se há provas para condenar o acusado pelo crime de posse ilegal de munição de uso restrito e se é possível aplicar o princípio da insignificância quanto a esse delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A condenação pelo tráfico de drogas encontra respaldo na apreensão de expressiva quantidade e variedade de entorpecentes, acondicionados para comercialização, além de balanças de precisão e dinheiro, confirmando a destinação mercantil. 4. Os depoimentos policiais, corroborados por testemunhas e laudos, são suficientes para comprovar a autoria, inexistindo fragilidade probatória que autorize a absolvição. 5. O art. 42 da Lei nº 11.343/2006 autoriza a exasperação da pena-base em razão da natureza e quantidade das drogas apreendidas, critério que prevalece sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, não havendo motivo para redução. 6. A reincidência específica, comprovada por condenação anterior transitada em julgado, impõe a manutenção da agravante, sendo descabido o pedido de decote. 7. O crime de posse ilegal de munição de uso restrito é de mera conduta e perigo abstrato, consumando-se com a simples posse do artefato eficiente, independentemente da apreensão de arma de fogo. 8. O princípio da insignificância não incide nos delitos de posse ilegal de munição quando praticados em contexto de tráfico de drogas, por não revelarem mínima ofensividade ou reduzida periculosidade social. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso defensivo desprovido. Recurso ministerial provido. Tese de julgamento: 1. A apreensão de grande quantidade e diversidade de drogas, associada a instrumentos típicos do tráfico, além da prova oral colhida, afasta a tese de absolvição por insuficiência probatória. 2. A quantidade e a natureza da droga justificam a exasperação da pena-base nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006. 3. A agravante da reincidência deve ser mantida quando existente condenação anterior definitiva, na forma dos arts. 63 e 64, I, do CP. 4. O crime de posse ilegal de munição de uso restrito é de perigo abstrato e se configura com a mera posse do artefato eficiente. 5. O princípio da insignificância não se aplica ao delito de posse ilegal de munição quando praticado em contexto de tráfico de drogas, em razão da maior gravidade da conduta. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XLIII; CP, arts. 59, 63, 64, I, 69 e 61, I; CPP, art. 386, III; Lei nº 11.343/2006, arts. 28, § 2º, 33, caput, e 42; Lei nº 10.826/2003, art. 16. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412, Rel. Min. Celso de Mello,
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