Decisão · TJMG

TJMG 0548263-33.2019.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2024-10-09publicado em 2024-10-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITA E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - CABIMENTO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE NÃO COMPROVADA - AUSÊNCIA DE APREENSÃO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE - PROVAS SUFICIENTES A EVIDENCIAR O ANIMUS ASSOCIATIVO ENTRE AGENTES - CONDENAÇÃO MANTIDA QUANTO À ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO REATROATIVA ÀS AÇÕES PENAIS EM CURSO EM QUE PROLATADA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA RECORRÍVEL - POSSIBILIDADE - REQUISITOS OBJETIVOS PRESENTES - REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE ORIGEM. 1. Na toada da evolução jurisprudencial, para a configuração da materialidade no crime de tráfico de drogas, é indispensável a apreensão de entorpecente em algum momento, de forma que, ausente qualquer apreensão de material ilícito, impõe-se a absolvição do agente, por ausência de comprovação da materialidade delitiva. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 2. Deve ser mantido o decreto condenatório em desfavor da ré, quanto ao crime descrito no art.35 da Lei de Drogas, se demonstrado que ela estava associada ao corréu, de forma estável e permanente, para o tráfico ilícito de entorpecentes. 3. Considerando que, após a prolação da sentença condenatória, sobreveio decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 185.913 DF, admitindo que o acordo de não persecução penal possa ser oferecido também em processos iniciados antes da entrada em vigor da Lei nº 13.964/2019, afigura-se necessária, já que preenchidos, à princípio, os requisitos objetivos exigidos, a remessa dos autos ao Ministério Público de origem para que, em observância às teses firmadas na aludida decisão do Pretório Excelso, avalie a possibilidade de propositura do acordo de não persecução penal - ANPP à apelante.
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