TJMG 0007157-34.2022.8.13.0707
PROCESSUALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PRELIMINARES DEFENSIVAS - NULIDADE DE PROVAS OBTIDAS DE CELULAR SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - REJEIÇÃO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - NÃO ACOLHIMENTO - OBSERVÂNCIA DO ART. 158-A E ART. 158-B DO CPP - MÉRITO - RECURSOS DEFENSIVOS - CRIMES DE TRÁFICO - MATERIALIDADE INDIRETA - ABSOLVIÇÃO DEVIDA (2º APELANTE) - ENTENDIMENTO STJ - MATERIALIDADE DIRETA - ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGA - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS -FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADA - CONDENAÇÃO MANTIDA (3º APELANTE) - CRIME DE ASSOCIAÇÃO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS (1ª E 3º APELANTES) - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ESTABILIDADE E DA PERMANÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO DE UM DOS ACUSADOS MANTIDA - DAS PENAS (1ª E 3º APELANTES) - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III DA LEI Nº 11.343/06 - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO - NÃO CABIMENTO - DECOTE CONTINUIDADE DELITIVA - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO DE TRÁFICO - POSSIBILIDADE - DELITO PERMANENTE E DE AÇÃO MÚLTIPLA - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - MATÉRIA PERTINENTE AO JUÍZO DE EXECUÇÃO.
- Deve ser afastada a preliminar de nulidade de provas obtidas de aparelho celular cuja extração de dados foi autorizada por sua proprietária e cujas informações não foram utilizadas como suporte probatório contra o acusado.
- Ausente demonstração de adulteração que invalide a prova questionada, não se reconhece a quebra da cadeia de custódia, quando respeitados os parâmetros do art. 158-A e art. 158-B, ambos do CPP.
- Não há obrigatoriedade de que a extração de dados de aparelho telefônico seja feita pela polícia científica, afastando-se a tese de nulidade se a extração foi realizada por peritos não oficiais nos termos do art. 159, § 1º do CPP.
- Para a condenação no crime de tráfico de drogas, é necessária a apreensão de drogas e a consequente elaboração ao menos de laudo preliminar, sob pena de se impor a absolvição do réu, por ausência de materialidade do delito. Precedentes STJ.
- Comprovada a materialidade direta a autoria nos outros delitos tipificados no art. 33 e art. 35, ambos da Lei nº 11.343/06, mantem-se a condenação.
- Demonstrada a autoria e a materialidade do delito de tráfico, assim como a destinação mercantil das drogas apreendidas com o apelante, afasta-se a desclassificação para o uso de droga.
- A palavra dos policiais militares tem especial relevância não podendo a sua credibilidade ser esvaziada apenas em razão de sua função e, inexistindo provas que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando ausentes indícios concretos aptos a desaboná-la.
- Deve ser mantida a condenação dos réus nas sanções do art. 35 da Lei de Droga, quando comprovada a estabilidade e a permanência do vínculo associativo existente entre o recorrente e outros, visando à prática da mercancia ilícita.
- Não havendo comprovação inequívoca e incontroversa em relação a um dos acusados, quanto à associação para o tráfico de drogas, não há como ser proferida decisão condenatória.
- Demonstrado que a ré estava associada ao companheiro privado de sua liberdade para o fim de praticar o tráfico, resta configurada a majorante descrita no art. 40, III da Lei nº. 11.343/06.
- Não se reconhece o tráfico privilegiado ao integrante de associação criminosa.
- O crime de tráfico tem natureza permanente e conteúdo variado, cujo momento consumativo se prolonga ao longo do tempo.
- Ainda que o agente pratique mais de uma ação típica do tráfico, quando provado que todos os atos foram realizados dentro de um mesmo contexto fático, de forma habitual e sucessiva, responderá por crime único e não por delitos autônomos e em continuidade delitiva.
- O art. 804 do CPP dispõe que o pagamento das custas é um dos efeitos da condenação,