TJMG 0139681-95.2018.8.13.0525
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS EM SUA FRAÇÃO MÁXIMA - IMPOSSIBILIDADE - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - INVIABILIDADE - DECOTE DA MINORANTE DISPOSTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL DESPROVIDOS. 1. Diante do alto poder nocivo e da elevada quantidade de drogas apreendidas, não há que se cogitar em aplicação da fração redutora máxima de 2/3 (dois terços) em virtude do privilégio do §4º do art. 33 da Lei 11.343/06, impondo-se, assim, a manutenção do patamar definido em sede da sentença condenatória. 2. Não restando evidenciada a presença da estabilidade associativa, permanência e habitualidade, requisitos imprescindíveis para a configuração do delito de associação para o tráfico, imperiosa a manutenção da absolvição dos réus quanto à referida imputação. 3. Deve-se manter a causa especial de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/06 aos réus primários, possuidores de bons antecedentes, sem notícia de dedicação a atividades ou organizações criminosas, como na espécie.