Decisão · TJMG

TJMG 0003610-25.2022.8.13.0694

Rel. Walner Barbosa Milward De Azevedo9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-22publicado em 2026-04-22
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - BUSCA PESSOAL - ABSOLVIÇÃO FUNDADA NA ILICITUDE DA PROVA - RECURSO MINISTERIAL - FUNDADAS SUSPEITAS PARA ABORDAGEM POLICIAL - DILIGÊNCIA AMPARADA EM ELEMENTOS CONCRETOS E CONTEMPORÂNEOS - JUSTA CAUSA CONFIGURADA - PROVA LÍCITA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO NECESSÁRIA - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - POSSIBILIDADE. Se a busca pessoal realizada pelos policiais militares obedeceu aos preceitos legais do art. 244, do Código de Processo Penal, sobretudo observando a fundada suspeita do acusado, não há que se falar em nulidade. Diante da prova segura da materialidade, autoria e destinação mercantil dos entorpecentes apreendidos, não subsiste dúvida razoável quanto à prática do ilícito, impondo-se, por consequência, a reforma da sentença absolutória e a condenação do acusado pelo crime de tráfico de drogas. Preenchidos os requisitos do art. 33, §4º, da Lei de Drogas, impõe-se a aplicação da causa de diminuição na fração máxima, em observância aos princípios da proporcionalidade e individualização da pena.
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