Decisão · TJMG

TJMG 0025381-72.2018.8.13.0056

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06) - RECURSO DEFENSIVO - TESE DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO, DENÚNCIAS PRÉVIAS, FUGA DO APELANTE E APREENSÃO DE DROGAS EM SUA POSSE E EM LOCAL POR ELE UTILIZADO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - PLEITO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL (ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06) - INVIABILIDADE - QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS, APREENSÃO DE PETRECHOS PARA EMBALAGEM E DEMAIS ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO MERCANTIL - CONDENAÇÃO MANTIDA. Estando o acervo probatório harmônico e robusto no sentido de apontar o réu como autor do crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição por insuficiência de provas ou aplicação do princípio *in dubio pro reo*. Para a caracterização do delito do art. 33 da Lei nº 11.343/06, crime de ação múltipla, basta a prática de uma das condutas nele descritas, como "ter em depósito" ou "guardar", não se exigindo a prova da efetiva comercialização. Os depoimentos prestados pelos policiais que participaram do flagrante merecem todo o crédito quando coerentes, firmes e corroborados por outros elementos de prova, mormente quando não há nos autos qualquer indício de má-fé. A condição de usuário de drogas, por si só, não afasta a caracterização do crime de tráfico, especialmente quando as circunstâncias da apreensão, a quantidade e a forma de acondicionamento das drogas, e a apreensão de petrechos típicos da traficância indicam a destinação comercial dos entorpecentes.
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