Decisão · TJMG

TJMG 5001426-37.2025.8.13.0522

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-07publicado em 2026-04-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ART. 33, C/C ART. 40, IV, DA LEI N.º 11.343/06 - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - RELEVÂNCIA - SEGUNDO RECORRENTE - PROPRIETÁRIO DAS DROGAS QUE ERAM DESTINADAS AO NARCOTRÁFICO - PRIMEIRO APELANTE - PORTADOR DE ARMA QUE ERA EMPREGADA NA GUARDA DOS ENTORPECENTES - AUSENCIA DE ATOS DE VENDA - IRRELEVANCIA - AGENTES QUE ATUAVAM EM COAUTORIA - CONDENAÇÕES MANTIDAS - PENAS - TRÁFICO PRIVILEGIADO - ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA MÁXIMA - CABIMENTO - DIMINUTA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - PENA DE MULTA - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PROPORCIONALIDADE COM A REPRIMENDA CORPORAL APLICADA. - Existindo nos autos elementos suficientes para se imputar aos apelantes a autoria do delito de tráfico ilícito de drogas, a manutenção das respectivas condenações é medida que se impõe, não havendo que se falar em absolvição. - A palavra firme e coerente de policiais militares é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. Precedentes do STJ. - Restando comprovado que um dos acusados portava arma de fogo que era empregada na guarda das drogas, é irrelevante o fato de este não ter sido surpreendido praticando atos de mercancia, tendo em vista estar comprovado seu vínculo com os narcóticos. - Tendo sido apreendida uma diminuta quantidade de drogas, cabível a aplicação da benesse do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 na fração de dois terços. - A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a reprimenda corporal aplicada.
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