TJMG 0280968-21.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ILICITUDE DA BUSCA PESSOAL - MATÉRIA NÃO ALEGADA EM DEFESA PRELIMINAR - PRECLUSÃO - VÍCIO, ADEMAIS, NÃO DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - AUSÊNCIA DE PROVAS INCRIMINATÓRIAS APTAS A ENSEJAR UM DECRETO CONDENATÓRIO PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO MANTIDA.
- Consoante precedentes do STJ, a nulidade suscitada deve ser arguida na primeira oportunidade em que a defesa tomar ciência do fato, com a demonstração da ocorrência do vício e do efetivo prejuízo, sob pena de preclusão.
- É admitida a realização de busca pessoal quando há fundadas suspeitas de que o agente esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito.
- Se os indícios que dão conta do envolvimento do apelado com o tráfico de drogas não restaram confirmados ao longo da instrução, ante a inexistência de prova suficiente a alicerçar um decreto condenatório, a desclassificação operada na sentença deve ser mantida, na estrita observância do princípio in dubio pro reo.