Decisão · TJMG

TJMG 0000841-10.2024.8.13.0327

Rel. Cassio De Souza Salome7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-28publicado em 2026-01-29
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS CORROBORADOS POR TESTEMUNHA CIVIL - CONDENAÇÃO MANTIDA - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE PROVAS DE VÍNCULO ASSOCIATIVO - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM SINAL IDENTIFICADOR ADULTERADO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA EM RELAÇÃO A UM DOS AUTORES - IN DUBIO PRO REO - PENAS - APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06 - VIABILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS . - O firme relatos dos policiais atuantes na operação, corroborados por testemunho civil em juízo, é suficiente à manutenção da condenação dos agentes pelo delito de tráfico de drogas. - Para que se prolate um decreto condenatório relativo ao crime de associação para o tráfico é necessário que a acusação produza prova do caráter perene da aliança estabelecida entre os agentes. - É necessária prova escorreita e segura da existência e da autoria do fato delituoso para que a presunção de inocência que milita em favor do acusado seja elidida; isso porque uma condenação baseada apenas em conjecturas e ilações feriria de morte a Dignidade da Pessoa, princípio matriz de nossa Constituição. - Ausentes elementos a indicar que os condenados pelo crime de tráfico de drogas comum e usualmente se dedicavam à criminalidade ou estavam envolvidos em organização criminosa, bem como não verificados maus antecedentes e reincidência, imperativa a aplicação da minorante prevista no §4º do art. 33, Lei 11.343/06.
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