Decisão · TJMG

TJMG 0000573-41.2024.8.13.0428

Rel. Agostinho Gomes De Azevedo7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-04publicado em 2026-02-05
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTROVERSAS - INSURGÊNCIA RECURSAL RESTRITA À REPRIMENDA - DOSIMETRIA - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 - FRAÇÃO MÁXIMA - IMPOSSIBILIDADE - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA - EXPRESSIVA APREENSÃO DE COCAÍNA - PENA DE MULTA - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA AO CRITÉRIO TRIFÁSICO - REDUÇÃO - NECESSIDADE - RESTITUIÇÃO DE BENS - VEÍCULO - AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE E UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DELITIVA - PERDIMENTO MANTIDO - APARELHO CELULAR - ORIGEM LÍCITA COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA DE UTILIZAÇÃO NO TRÁFICO - RESTITUIÇÃO DEVIDA. - A exorbitante quantidade e a natureza altamente lesiva da droga apreendida (1,734 kg de cocaína) autorizam a utilização da menor fração de redução pela incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. - A pena de multa deve observar o critério trifásico do art. 68 do Código Penal, aplicando-se a ela a mesma fração de redução incidente sobre a pena privativa de liberdade. - Inviável a restituição do veículo quando ausente prova idônea de propriedade e demonstrada sua utilização como instrumento para a prática do crime de tráfico de drogas. - Comprovada a origem lícita do aparelho celular e inexistente prova de sua utilização na atividade criminosa, impõe-se a restituição do bem apreendido.
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