Decisão · TJMG

TJMG 0106280-57.2018.8.13.0056

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - VALIDADE - - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DESCRITO NO ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE- ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI Nº 11.343/06 - DECOTE - NÃO CABIMENTO - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE- CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - DECOTE - INVIABILIZADO. --Demonstradas a materialidade e a autoria dos fatos, bem como a destinação mercantil da droga apreendida em poder do apelante, não há como acolher os pleitos absolutório e desclassificatório para o crime menos grave do artigo 28 da Lei nº 11.343/06. - A infração penal de uso compartilhado de drogas, prevista no artigo 33, § 3º, da Lei nº 11.343/06, exige a comprovação de que o oferecimento de droga é eventual e sem finalidade lucrativa, para pessoa de relacionamento do usuário e que deve consumir a droga em conjunto. - Não é cabível a desclassificação do delito de tráfico de drogas se a situação fática aponta para a destinação ao consumo de terceira pessoa que não faz parte do círculo de relacionamento do possuidor da droga. A causa de aumento do artigo 40, inciso VI, da Lei nº 11.343/06, incide nas hipóteses em que o tráfico de drogas "envolver" adolescente, como no caso concreto em que as drogas eram vendidas na casa onde a menor morava e estavam à vista de todos, logo ela experimentava todos os malefícios da mercancia espúria ali desenvolvida. Precedentes. -Mantém-se a pena aplicada é adequada e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. -A confluência dos requisitos do § 4º do artigo 33, da Lei nº 11.343/06, permite a manutenção da concessão do benefício ao agente.
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