Decisão · TJMG

TJMG 0032303-12.2024.8.13.0027

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS - RECURSO MINISTERIAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA. MAJORANTE DO ART. 40, INCISO IV, DA LEI 11.343/06 - RECONHECIMENTO DEVIDO - AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AUTÔNOMA DO ART. 16 DA LEI 10.826/03. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO, PREJUDICADO O EXAME DO APELO DEFENSIVO. I - Restando demasiadamente comprovado que os réus, agindo em unidade de desígnios e comunhão de propósitos, trouxeram consigo drogas, para fins de tráfico, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, devem ser condenados como incursos no art. 33 da Lei 11.343/06. II - A circunstância de não ser possível identificar especificamente qual dos acusados dispensou a sacola contendo a droga não afasta a responsabilidade penal de ambos, quando demonstrada a atuação em unidade de desígnios e comunhão de propósitos voltada à prática da traficância. III - Os vídeos das câmeras de segurança juntados pela defesa, por serem fragmentados e não retratarem a integralidade da abordagem policial, não possuem aptidão para infirmar a prova oral colhida em juízo, sobretudo quando não evidenciam, de forma inequívoca, a inexistência da apreensão de arma ou de drogas. IV - Comprovado que os agentes se valeram de arma de fogo para a prática do tráfico, incide a causa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06. V - Deve ser afastada a condenação autônoma pelo crime previsto no art. 16 da Lei nº 10.826/03 quando a arma de fogo constitui instrumento de viabilização do tráfico, sob pena de bis in idem, devendo a conduta ser absorvida pelo delito de tráfico majorado.
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