Decisão · TJMG

TJMG 5002013-85.2023.8.13.0245

Rel. Maria Isabel Fleck4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-25publicado em 2026-03-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINAR: NULIDADE - INVASÃO DOMICILIAR - INOCORRÊNCIA - FUNDADAS RAZÕES - MÉRITO: ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - CONTEXTOS DIFERENTES - REDIMENSIONAMENTO DA PENA - PENA ADEQUADA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PRIVILÉGIO - PREJUDICADO - NEGAR PROVIMENTO. Preliminar: 1. O ingresso em domicílio, mesmo sem autorização judicial, é legítimo quando fundado em razões objetivas que indiquem a ocorrência de flagrante delito, notadamente em crimes permanentes como o tráfico de drogas. Mérito: 2. Se a materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório deve ser mantida a r. sentença que condenou o agente. 3. Não que se falar em reconhecimento e aplicação do princípio da consunção, eis que a desclassificação do crime de porte de arma de fogo para o crime de tráfico majorado pela causa de aumento prevista no art. 40, IV, da Lei Antidrogas só é possível quando comprovado a intimidação difusa ou coletiva com o emprego de arma para a prática do tráfico e drogas, hipótese diversa da apresentada aos autos. 4. De acordo com o artigo 42 da Lei n.º 11.343/2006 que "O juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente". Verificada que a quantidade das substâncias entorpecentes apreendidas não se mostrou excessiva, ainda que uma delas tenha alto poder deletério, descabe a análise desfavorável do presente vetor, que deve ser analisado de forma conjunta. 5. Prejudicado o pedido de aplicação do privilégio por já ter sido reconhecido em sentença. 6. Negar provimento ao recurso.
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