TJMG 5314408-83.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - POSSE DIRETA DE DROGA E DINHEIRO - LOCAL UTILIZADO PARA GUARDA - DEPOIMENTOS COERENTES DE POLICIAIS COLHIDOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - CONDENAÇÃO MANTIDA - CRIME DE TRÂNSITO - ART. 311 DO CTB - PERIGO CONCRETO DE DANO - CONFIGURAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - PENA-BASE - ART. 42 DA LEI N. 11.343/06 - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - REDIMENSIONAMENTO - PROPORCIONALIDADE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS - INVIBIALIDADE.
- Tratando-se de situação de flagrância e havendo previamente fundadas razões para a suspeita de tal ocorrência, os policiais estão autorizados a ingressar na residência do réu, razão pela qual não ocorre a violação do art. 5º inciso XI da Constituição Federal.
- A autoria e a materialidade do delito de tráfico restam comprovadas pela apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, além dos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, prestados em juízo sob o crivo do contraditório.
- Evidenciado que o réu conduziu o veículo em velocidade incompatível, gerando perigo de dano à população, deve ser mantida a condenação pelo delito de tráfego em velocidade incompatível com a segurança.
- A fixação da pena-base deve observar o disposto no art. 42 da Lei nº 11.343/06, considerando-se, de forma motivada, a natureza e a quantidade da droga apreendida, sendo possível o redimensionamento quando constatada desproporcionalidade.
- A apreensão de drogas, acondicionadas em invólucros com sinal distintivo de organização criminosa, afasta a incidência do tráfico privilegiado.
- Deve ser afastada a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, diante da ausência dos requisitos legais.