Decisão · TJMG

TJMG 0000224-56.2025.8.13.0249

Rel. Edir Guerson Medeiros9ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-05-28
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL - PEDIDO DE CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO - IRRELEVÂNCIA - SUFICIÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO PRELIMINAR - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DESTINAÇÃO MERCANTIL DAS DROGAS EVIDENCIADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE - CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE - FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE REPARAÇÃO DOS DANOS COLETIVOS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento jurisprudencial pacificado do Superior Tribunal de Justiça, a materialidade do delito de tráfico de drogas, quando se trata de entorpecentes de fácil reconhecimento, como maconha e cocaína, pode ser demonstrada pelo laudo toxicológico preliminar, desde que este, elaborado por perito oficial e em conformidade com procedimentos técnicos adequados, assegure a mesma confiabilidade do laudo definitivo (EREsp 1.544.057/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). 2. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico ilícito de entorpecentes, e restando demonstrada a destinação mercantil das drogas apreendidas, torna-se impositiva a condenação. 3. Não havendo nos autos elementos aptos a quantificar o dano sofrido pela coletividade, não deve a verba indenizatória ser fixada, sem prejuízo do ajuizamento da ação na esfera cível. V.V: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. - A exasperação da pena-base, com base no artigo 42 da Lei de Drogas exige uma análise conjunta de seus vetores. A mera natureza deletéria do entorpecente, desacompanhada de uma quantidade expressiva, não é suficiente, por si só, para justificar o aumento da pena na primeira fase da dosimetria.
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