TJMG 5002730-29.2025.8.13.0148
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINAR - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E NULIDADE DAS BUSCAS - REJEIÇÃO - ILEGALIDADE DE ACESSO A REDE SOCIAL DO RÉU - INOCORRÊNCIA -- PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - NÃO ACOLHIMENTO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - ABSORÇÃO DO CRIME DE PORTE DE ARMA PELA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, IV, DA LEI Nº 11.343/06 - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE A ARMA DE FOGO ERA UTILIZADA NA PRÁTICA DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS.
- É lícita a prova obtida por policiais que ingressam em domicílio diante de flagrante delito e fundada suspeita, amparados pela exceção constitucional e autorização de morador.
- Não há violação ao direito à intimidade quando imagens são extraídas de perfil público de redes sociais e incorporadas à investigação.
- Presentes nos autos provas suficientes da finalidade mercantil, é imperiosa a manutenção da condenação do acusado pelo delito previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
- O depoimento dos policiais possui grande relevância para a prova do tráfico de drogas, não podendo sua credibilidade ser esvaziada unicamente em razão da função exercida, salvo na presença de indícios concretos aptos a desaboná-los.
- Não faz jus à aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 o réu que se dedica a atividades criminosas, flagrado na posse de quantidade exorbitante de drogas de natureza altamente nociva.
- É inviável a incidência da majorante do art. 40, IV, da Lei nº 11.343/2006 se não há prova do uso da arma no tráfico como meio de intimidação difusa ou coletiva.