TJMG 0007984-29.2022.8.13.0486
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - PRELIMINAR - ILICITUDE DA PROVA OBTIDA EM RAZÃO DE SUPOSTA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO E FAVORECIMENTO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DOS RÉUS NO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - INVIALIBILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS DO ANIMUS ASSOCIATIVO DURADOURO E PERMANENTE - AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - DELITO DE AÇÃO MÚLTIPLA PRATICADO EM UM MESMO CONTEXTO FÁTICO - AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA - IMPOSSIBILIDADE - DECOTE DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06 - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RÉUS QUE SE DEDICAM A ATIVIDADES CRIMINOSAS. - Não há que se falar na ilicitude da busca e apreensão domiciliar quando a entrada na residência é franqueada pelo morador. - Havendo nos autos elementos suficientes para se imputar aos apelantes a autoria e a materialidade dos delitos de tráfico ilícito de drogas e posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida a manutenção de suas condenações é medida que se impõe, não havendo, ainda, que se falar em desclassificação para condutas mais brandas. - Para a caracterização do delito de associação para o tráfico de drogas, é imprescindível a prova segura e judicializada acerca do animus associativo duradouro e permanente para a prática do crime de tráfico de entorpecentes, o que não ocorreu no caso em tela. - Por ser o crime de tráfico de drogas de ação múltipla ou conteúdo variado, é possível que os acusados respondam por crime único, ainda que tenham praticado mais de uma ação típica. - Inviável o acolhimento do pleito ministerial de exasperação da pena-base quando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP foram corretamente analisadas pelo d. Magistrado a quo. - Inaplicável a causa especial de diminuição de pena contida no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, em situações em que resta demonstrada a dedicação dos agentes às atividades criminosas ou o envolvimento destes com organização criminosa, tal como ocorre no caso ora em análise, em que foi apreendida imensa quantidade de drogas na posse dos acusados. - V.V. Em se tratando o tráfico de drogas de delito equiparado a hediondo, a imposição de regime prisional inicial diverso do fechado encontra óbice no art. 2º, §1º, da Lei nº 8.072/90. Faz jus à minorante do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 o agente primário, possuidor de bons antecedentes, que não se dedique às atividades criminosas e nem integre organização criminosa.