TJMG 5026433-73.2025.8.13.0702
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. INVASÃO DE DOMICÍLIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE, AUTORIA DELITIVA E TIPICIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. INCABÍVEL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE JÁ ESTABELECIDA NO MÍNIMO. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO. AJUSTE. NECESSIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. REGIME FECHADO. ACERTO. 1. O ingresso em domicílio amparado em mandado de prisão e visualização de flagrante delito de crime permanente é lícito. 2. A condenação pelo crime de tráfico de drogas é mantida quando os depoimentos consistentes de policiais, aliados à quantidade, variedade e forma de acondicionamento das drogas apreendidas, formam um conjunto probatório seguro e suficiente para demonstrar a finalidade mercantil dos entorpecentes, sobrepondo-se à negativa isolada do apelante. 3. A apreensão de um carregador de arma de fogo quando do cumprimento de mandado de busca e apreensão, no contexto de flagrante e prisão do por tráfico de drogas, inviabiliza a aplicação do princípio da insignificância para afastar a tipicidade material do fato. 4. A existência de duas condenações definitivas enseja o reconhecimento da reincidência, devendo, contudo, ser ajustada a fração de aumento. 5. A reincidência impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4°, da Lei 11.343/06. 6. Aplicada pena superior a 4 (quatro) anos a agente reincidente, inviável o abrandamento do regime prisional.