Decisão · TJMG

TJMG 0000714-57.2024.8.13.0720

Rel. Salvio Chaves7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-29publicado em 2026-04-30
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR - NULIDADE DAS PROVAS - DENÚNCIA ANÔNIMA - INGRESSO DOMICILIAR - FUNDADAS RAZÕES - CRIME PERMANENTE - LICITUDE DA PROVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - COMPOSSE - FINALIDADE MERCANTIL - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - TRÁFICO PRIVILEGIADO - INVIABILIDADE PARA UM DOS RÉUS - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - FRAÇÃO MÍNIMA MANTIDA PARA O CORRÉU - REGIME SEMIABERTO - RECURSOS DESPROVIDOS. - Demonstradas fundadas razões da ocorrência de crime permanente de tráfico de drogas, mostra-se lícita a busca domiciliar realizada, inexistindo nulidade pela ausência de registro audiovisual ou alegado impedimento de acompanhamento por advogados. - A apreensão de significativa quantidade de entorpecentes, acondicionados para a venda, associada às circunstâncias da prisão e aos depoimentos firmes e coerentes dos policiais, comprova a autoria e a destinação mercantil das substâncias, autorizando a manutenção da condenação. - Inviável a incidência do redutor do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06 quando evidenciada a dedicação do agente à atividade criminosa, notadamente diante da contumácia, liderança no ponto de venda e estrutura organizada para o tráfico. - Mantém-se a fração mínima aplicada ao corréu quando a quantidade e a natureza da droga revelam expressiva lesividade social, nos termos do art. 42 da Lei de Drogas. - Fixada a pena em patamar superior a 04 anos de reclusão, adequado o regime inicial semiaberto, sendo incabíveis a substituição por penas restritivas de direitos e o sursis.
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