Decisão · TJMG

TJMG 5010695-93.2025.8.13.0686

Rel. Danton Soares Martins5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA USO PRÓPRIO - FINALIDADE MERCANTIL DO TÓXICO APREENDIDO EVIDENCIADA - NÃO CABIMENTO - DOSIMETRIA DA PENA - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL (ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06) DA "QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA" - FUNDAMENTOS INIDÔNEOS A JUSTIFICÁ-LA - NECESSIDADE. 1- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas estampado na denúncia, incabível a absolvição por insuficiência de provas, não se há havendo falar, ademais, em desclassificação do mesmo para aquele previsto no art. 28 da lei de regência. 2- Dada a quantidade, pouca, de droga apreendida, não há porque se exasperar a pena tão somente por se tratar parte do entorpecente de cocaína.
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