Decisão · TJMG

TJMG 0009985-65.2023.8.13.0384

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-20publicado em 2026-05-21
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO - TRÁFICO DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA REDUTORA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06 - NÃO CABIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - Comprovado, nos autos, que o acusado incorreu em uma das condutas do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, não há falar em absolvição ou desclassificação para o art. 28 do mesmo diploma legal. - Considerando as particularidades do caso, notadamente a expressiva quantidade de droga apreendida, deve ser mantida a aplicação da fração mínima redutora em razão do tráfico privilegiado.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →