TJMG 5266152-12.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO - RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA - PRELIMINAR DE NULIDADE DAS PROVAS - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES QUE JUSTIFICARAM O INGRESSO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - PALAVRA FIRME E COERENTE DOS POLICIAIS MILITARES EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO - INVIABILIDADE - PRODUTO DE CRIME, NA POSSE DO RÉU - ÔNUS DA PROVA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA DO BEM - RECURSO MINISTERIAL - CRIMES DE TRÁFICO E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. DELITOS AUTÔNOMOS. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE.
- Não há falar em ilicitude das provas por violação de domicílio quando o ingresso policial, ainda que sem mandado judicial, é precedido de fundadas razões, consubstanciadas na atitude suspeita do agente que, ao avistar a guarnição em local conhecido pelo tráfico, dispensa sacola contendo drogas e tenta se evadir para o interior da residência, caracterizando o estado de flagrância de crime permanente.
- Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva do crime de tráfico de drogas, especialmente pelos depoimentos firmes e coesos dos policiais militares, aliados à apreensão de grande quantidade e variedade de entorpecentes e de petrechos para a traficância, a manutenção da condenação é medida que se impõe.
- No crime de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do agente gera a presunção de sua responsabilidade, invertendo-se o ônus probatório e cabendo a ele demonstrar a aquisição lícita do bem ou o seu desconhecimento acerca da origem ilícita, o que não ocorreu.
- Deve ser afastada a majorante do inciso IV do art. 40 da Lei de Drogas, com reconhecimento do crime autônomo previsto no art.16, §1º, IV, do Estatuto do Desarmamento, se ausentes provas de que as armas e munições apreendidas tinham estrita conexão com a prática do tráfico.
V.V. - Demonstrado o nexo funcional entre a posse das armas de fogo e a prática do tráfico de drogas, servindo o armamento para a proteção e garantia da atividade criminosa, aplica-se o princípio da especialidade, devendo incidir a causa de aumento de pena do art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, que absorve o crime de porte de arma, não havendo que se falar em condenação autônoma em concurso material.