TJMG 0017075-44.2010.8.13.0073
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - PRELIMINARES - BUSCA DOMICILIAR REALIZADA PELA POLÍCIA MILITAR - POSSIBILIDADE - FORMALIDADE DO CUMPRIMENTO DO MANDADO - SUPRIDA PELA LAVRATURA DO FLAGRANTE E BOLETIM DE OCORRÊNCIA - PROVA ILÍCITA POR DERIVAÇÃO - NÃO CONFIGURAÇÃO - FLAGRANTE FORJADO - INEXISTÊNCIA - INVERSÃO DO PROCEDIMENTO - INTERROGATÓRIO REALIZADO APÓS A OITIVA DE TESTEMUNHAS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONDENAÇÃO DA SEGUNDA APELADA PELO CRIME DE TRÁFICO - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DA MERCANCIA - CONDENAÇÃO DA TERCEIRA APELADA PELO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - IN DUBIO PRO REO - AGRAVANTE DO ART. 62, I, DO CP - RECONHECIMENTO EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS - RECURSO DA SEGUNDA APELANTE - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIALIZADA - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - TERCEIRA APELANTE - ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 35 DA LEI ANTIDROGAS - IMPOSSIBILIDADE - QUARTO APELANTE - ABSOLVIÇÃO - PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA - REDUÇÃO - REGIME PRISIONAL - ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO - CRIME NÃO EQUIPARADO A HEDIONDO - TRÁFICO DE DROGAS - CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO - REGIME PRISIONAL FECHADO - INCONSTITUCIONALIDADE - FIXAÇÃO DE ACORDO COM AS REGRAS DO ART. 33 DO CP. 1. É possível o cumprimento do mandado de busca e apreensão pela Polícia Militar, quando determinado pelo Juiz, de forma excepcional e justificada. 2.
Fica suprida a ausência de lavratura do auto de cumprimento de mandado de busca e apreensão, se foi lavrado o auto de flagrante e as informações necessárias também constam do Boletim de Ocorrência. 3. Não há que se falar em prova ilícita por derivação, se além da delação do menor (supostamente agredido), existiam outras notícias dando conta do envolvimento do acusado com o tráfico de drogas e foram com base nestas informações que também foi instauradaa ação penal e prolatada a sentença. 4. Incumbe à Defesa a comprovação de que o flagrante foi forjado e, inexistindo elementos nos autos que demonstrem que a droga foi "plantada" no local pelos policiais, não se acolhe a nulidade. 5. Não se decreta nulidade se não houve prejuízo para a parte, mormente no presente caso em que o interrogatório foi realizado após a oitiva de testemunhas, aplicando-se o art. 400 do CPP em detrimento do art. 57 da Lei 11.343/06. 6. Inexistindo provas concretas de que a segunda apelada contribuía de alguma forma para o tráfico de drogas, sua absolvição deste delito deve ser mantida. 7. Incabível a condenação da terceira apelada pelo delito de associação ao tráfico de drogas, se nos autos não ficou comprovado que ela tinha ciência de que estava contribuindo para a prática delitiva, ao fornecer seu nome para registrar veículos adquiridos com o dinheiro da venda ilícita da droga. 8. Impõe-se o reconhecimento da agravante do art. 62, I, do CP, em relação a um dos acusados, porquanto ele era o mentor do grupo e direcionava a ação dos demais. 9. Ausentes provas judicializadas de que a segunda apelante também exercia a mercancia da droga, deve ela ser absolvida com fulcro no princípio in dubio pro reo, todavia, sua condenação e da terceira apelante pelo delito de associação deve ser mantida, pois a primeira auxiliava o seu companheiro ao investir o dinheiro do tráfico e a segunda cedia sua conta bancária para a movimentação do dinheiro ilícito. 10. Incabível a absolvição do quarto apelante, se restaram comprovadas que a droga apreendida era de sua propriedade e que tinha finalidade mercantil e que estava associado às demais acusadas, de forma estável e permanente, com o fim de promover o tráfico de drogas, porquanto os depoimentos dos policiais têm grande valia probatória. 11. Se a pena foi aplicada de forma exacerbada, merece redução, diante da análise equivocada de algumas balizas judiciais. 12. O crime de associação ao tráfico de drogas não