TJMG 0004943-52.2025.8.13.0194
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. PRELIMINAR. NULIDADE DO FLAGRANTE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ENVOLVIMENTO DE MENOR. MANUTENÇÃO. MINORANTE DO TRÁFICO. AGENTE QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO. 1. Os crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, em várias de suas modalidades, são de natureza permanente, motivo pelo qual remanesce a situação de flagrante durante todo o tempo em que se prolongar o verbo constitutivo da conduta ilícita (ter em depósito, guardar, etc), o que legitima, a princípio, a atuação policial em imóvel onde se localizem os objetos materiais do ilícito penal. 2. Deve ser mantida a condenação do acusado pelos crimes descritos no art.33 da Lei 11.343/06 e art.16 da Lei 10.826/03, se comprovado que ele guardava na residência drogas, para fins de tráfico, bem como munições e arma de fogo de uso restrito. 3. A causa de aumento descrita no art.40, VI, da Lei 11.343/06, deve ser mantida quanto ao crime de tráfico, se comprovado que ele era praticado com o envolvimento de um adolescente. 4. Tratando-se de acusado que se dedicava a atividades criminosas, não há como reconhecer em seu favor a causa de diminuição descrita no art.33, §4º, da Lei 11.343/06.
V.V. O porte ilegal de arma de fogo e munições, localizadas no mesmo local onde estavam as drogas, unido à informação de que a arma teria sido utilizada para intimidar traficantes rivais, permite inferir a existência de um nexo finalístico com o tráfico, justificando a incidência da majorante do art. 40, IV, da Lei 11.343/2006 e afastando a condenação autônoma pelo porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, conforme tese 1259 do STJ.