TJMG 0049481-08.2023.8.13.0027
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL, COM ENVOLVIMENTO DE MENOR, ADULTERAÇÃO DE SINAIS IDENTIFICADORES DE VEÍCULO E RECEPTAÇÃO - REEXAME DE PROVAS - APREENSÃO DE DROGAS NO VEÍCULO OCUPRADO POR DOIS DOS RÉUS - CORRÉU QUE ATUAVA COMO BATEDOR - CIRCUNSTÂNCIAS DO FLAGRANTE CONFIRMADAS EM JUÍZO - AUTORIA, MATERIALIDADE COMPROVADAS - RÉUS PRIMÁRIOS - DENEGAÇÃO DO PRIVILÉGIO COM BASE NA QUANTIDADE DE DROGAS - INVIABILIDADE - CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - MODULAÇÃO DA DIMINUIÇÃO COM BASE NAS CIRCUNSTÂNCIAS DOS FATOS - ADEQUAÇÃO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PLURALIDADE DAS CAUSAS DE AUEMNTO DO TRÁFICO - MAJORAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE - PROPORCIONALIDADE - PROVIMENTO.
- As circunstâncias do flagrante, comprovadas em juízo, no sentido que os réus praticavam o tráfico interestadual de drogas, com envolvimento de menor, utilizando-se de veículo produto de crime, com sinais de identificação adulterados, se presta à manutenção das condenações.
- Sendo os réus primários, ausentes provas de dedicação a atividades criminosas ou envolvimento com organização criminosa, impõe-se a concessão do privilégio previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06.
- A sofisticação observada na prática do tráfico interestadual, que contou com batedor, além de menor para simular viagem em família, além do envolvimento terceiros não identificados, são circunstâncias que se prestam a modular a fração de diminuição do privilégio.
- A pluralidade de causas de aumento na terceira fase da dosimetria quanto ao tráfico justifica a utilização de fração superior à mínima, de acordo com um juízo de proporcionalidade, nos termos da jurisprudência do E. STJ. Precedentes.