Decisão · TJMG

TJMG 5267078-90.2024.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-11publicado em 2025-11-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA - BUSCA PESSOAL E DO INGRESSO DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO -CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA PARA 1/6. - A busca pessoal é legítima quando fundada em elementos objetivos que indiquem comportamento suspeito, nos termos do art. 244 do CPP, sendo dispensável prévia denúncia anônima ou mandado judicial. - O ingresso domiciliar em crime de natureza permanente (tráfico de drogas) prescinde de mandado judicial quando amparado em fundadas razões de flagrância ou mediante autorização da moradora, conforme a tese firmada no STF (Tema 280 da repercussão geral). - O depoimento dos policiais, prestado em juízo sob o crivo do contraditório, constitui meio de prova idôneo para embasar a condenação, quando firme, coerente e harmônico, notadamente em delitos de tráfico de drogas, em que a clandestinidade e o pacto de silêncio dificultam a colheita de testemunhos independentes. - No que tange ao crime de tráfico de drogas, na segunda fase da dosimetria, reconhecida a agravante da reincidência, deve ser observada a fração de 1/6 (um sexto), usualmente aplicada pela jurisprudência, salvo fundamentação idônea que justifique majoração superior. - Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, quando o réu ostenta reincidência específica em crime de tráfico, circunstância que evidencia dedicação a atividades criminosas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →