TJMG 5267078-90.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO ATIVA - BUSCA PESSOAL E DO INGRESSO DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA CONFIGURADA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO -CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - REINCIDÊNCIA RECONHECIDA - FRAÇÃO DE AUMENTO REDUZIDA PARA 1/6.
- A busca pessoal é legítima quando fundada em elementos objetivos que indiquem comportamento suspeito, nos termos do art. 244 do CPP, sendo dispensável prévia denúncia anônima ou mandado judicial.
- O ingresso domiciliar em crime de natureza permanente (tráfico de drogas) prescinde de mandado judicial quando amparado em fundadas razões de flagrância ou mediante autorização da moradora, conforme a tese firmada no STF (Tema 280 da repercussão geral).
- O depoimento dos policiais, prestado em juízo sob o crivo do contraditório, constitui meio de prova idôneo para embasar a condenação, quando firme, coerente e harmônico, notadamente em delitos de tráfico de drogas, em que a clandestinidade e o pacto de silêncio dificultam a colheita de testemunhos independentes.
- No que tange ao crime de tráfico de drogas, na segunda fase da dosimetria, reconhecida a agravante da reincidência, deve ser observada a fração de 1/6 (um sexto), usualmente aplicada pela jurisprudência, salvo fundamentação idônea que justifique majoração superior.
- Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, quando o réu ostenta reincidência específica em crime de tráfico, circunstância que evidencia dedicação a atividades criminosas.