Decisão · TJMG

TJMG 0234496-30.2011.8.13.0105

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS- DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE DE DROGAS PARA USO PESSOAL - INVIABILIDADE - DESTINAÇÃO MERCANTIL DO TÓXICO - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - VALOR PROBANTE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE - FRAÇÃO REDUTORA DA PENA RELATIVA AO PRIVILÉGIO - APREENSÃO DE RAZOÁVEL QUANTIDADE DE DROGA - APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE 2/5 (DOIS QUINTOS) - CABIMENTO - PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA DO ESTADO - PENA IN CONCRETO APLICADA - OCORRÊNCIA - DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - NECESSIDADE. - Havendo nos autos elementos suficientes para se comprovar a autoria do réu no crime de tráfico de drogas, a manutenção da condenação é medida que se impõe. - A palavra firme e coerente de policiais é reconhecidamente dotada de valor probante, prestando-se à comprovação dos fatos narrados na denúncia sempre que isenta de qualquer suspeita e em harmonia com o conjunto probatório apresentado. - Não faz jus à atenuante do art. 65, III, "d", CP, o agente que desvirtua a verdade dos fatos, confessando apenas parcialmente a imputação. - A quantidade e a natureza das drogas apreendidas devem ser levadas em consideração para se definir o percentual de redução da pena relativamente ao privilégio, a teor do que dispõe o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. - Havendo trânsito em julgado da condenação para o Órgão Ministerial, se entre a data do recebimento da denúncia e a data da publicação da sentença condenatória transcorreu o prazo prescricional previsto em lei, impõe-se declarar a extinção da punibilidade do acusado pela prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, pela pena in concreto aplicada. V.V. -Nos termos da Súmula nº 630 do STJ, "a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negandoa prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena".
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