Decisão · TJMG

TJMG 5005823-93.2025.8.13.0699

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DEFENSIVO -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - DESCABIMENTO - CONDENAÇÃO PELO NARCOTRÁFICO CONFIRMADA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SÚMULA 630 STJ - ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO - INVIABILIDADE - RECURSO MINISTERIAL - DETERMINAR O PERDIMENTO DO BEM EM FAVOR DA UNIÃO - NECESSIDADE - RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO EM PARTE. 1. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos de policiais civis que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância -, não há que se falar em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 2. Evidenciado o excesso de rigor na fixação das penas-base, impõe-se a sua redução. 3. Nos termos da Súmula nº 630 do STJ, "a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico ilícito de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena". 4. O quantum de pena estabelecido (maior de quatro anos), e a reincidência do apelante impõem a manutenção do regime fechado, ex vi do art. 33, §2º, "b", e §3º, do CP. 5. Como cediço, o perdimento dos bens aprendidos em favor da União é efeito automático da condenação (art. 91, II, do CP), primordialmente quando não demonstrado a origem lícita destes (ex vi do art. 243, parágrafo único, da CR/88). 6. Recurso defensivo parcialmente provido e ministerial provido.
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