Decisão · TJMG

TJMG 5003007-32.2025.8.13.0411

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - RECURSO DEFENSIVO: ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS POLICIAIS - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06 (TRÁFICO PRIVILEGIADO) - AFASTAMENTO NECESSÁRIO - VARIEDADE E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - CONTEXTO FÁTICO (FUGA COM ARMA DE FOGO) QUE EVIDENCIA DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - PENA REDIMENSIONADA - FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO - INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. A confissão do réu, aliada aos depoimentos firmes e coerentes dos policiais militares, confirmando a apreensão de drogas diversificadas e apetrechos, forma conjunto probatório robusto suficiente para a manutenção da condenação pelo crime previsto no art. 33, caput da Lei de Drogas. Inexistindo provas cabais e indubitáveis da estabilidade e permanência do vínculo associativo entre os agentes para a prática do tráfico, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime do art. 35 da Lei nº 11.343/06, em observância ao princípio do in dubio pro reo. Resta evidenciada a dedicação do réu a atividades criminosas, consubstanciada na quantidade e variedade de drogas apreendidas (maconha, crack e cocaína), bem como na gravidade concreta da conduta (fuga em posse de arma de fogo para defesa do ponto de venda). Tais circunstâncias incompatibilizam a aplicação da minorante do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º da Lei 11.343/06). Com o decote da causa de diminuição e o redimensionamento da pena definitiva para 05 (cinco) anos de reclusão, impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto (art. 33, §2º, 'b' do CP) e afasta-se a substituição da reprimenda corporal por penas restritivas de direitos, por não preenchimento do requisito objetivo (art. 44, I do CP). Recurso defensivo não provido. Recurso ministerial parcialmente provido.
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