TJMG 0081257-98.2024.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA -PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - IMPOSSIBILIDADE. - Diante da significativa quantidade e natureza variada das drogas apreendidas, não há que se falar na aplicação da fração redutora do "tráfico privilegiado" no patamar máximo de 2/3 (dois terços), mostrando-se razoável a redução da pena na fração de 1/2 (metade).