Decisão · TJMG

TJMG 0081257-98.2024.8.13.0024

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2024-09-10publicado em 2024-09-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PENA -PRIVILÉGIO - APLICAÇÃO DA FRAÇÃO REDUTORA DE 2/3 (DOIS TERÇOS) - IMPOSSIBILIDADE. - Diante da significativa quantidade e natureza variada das drogas apreendidas, não há que se falar na aplicação da fração redutora do "tráfico privilegiado" no patamar máximo de 2/3 (dois terços), mostrando-se razoável a redução da pena na fração de 1/2 (metade).
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