TJMG 0754834-41.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL - NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA - REJEIÇÃO - NULIDADE DE ALGIBEIRA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - CRITÉRIO DO INTERVALO - RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO
1. O princípio da boa-fé processual e da lealdade das partes impõe o dever de impugnar eventuais nulidades na primeira oportunidade, sob pena de preclusão, não sendo possível utilizá-las como argumento estratégico em momento posterior.
2. Comprovadas a autoria e a materialidade, deve ser mantida a condenação pelo delito de tráfico de drogas.
3. Havendo provas suficientes e certas de que os apelantes estavam associados de forma estável e permanente, devem ser condenados pela prática do crime de associação para o tráfico.
4. Não se mostra possível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/06 quando reconhecida a prática do crime de associação para o tráfico.
5. - Não havendo dúvidas de que o tráfico de drogas era realizado entre Estados da Federação, deve ser mantida a causa de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06.
6. Recurso defensivo não provido, recurso ministerial provido e pena readequada de ofício.