TJMG 0004244-42.2023.8.13.0514
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. DECOTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. AFASTAMENTO. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA POR ELEMENTOS CONCRETOS DOS AUTOS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EXTENSÃO DO DANO E IMPOSSIBILIDADE DE SUA MENSURAÇÃO. REJEIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.
I. Caso em exame
1. Recurso interposto pelo órgão ministerial contra sentença que condenou acusado por tráfico de drogas, com reconhecimento do tráfico privilegiado, fixação de pena substituída por restritivas de direitos e regime aberto, além de não ter determinado indenização por danos morais coletivos.
II. Questão em discussão
2. a) Possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06 (tráfico privilegiado).
b) Fixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos decorrentes do tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
3. a) Demonstrada a dedicação do acusado à atividade criminosa e vínculo com organização criminosa, afastando a incidência da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, nos termos do art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/06, com redimensionamento da pena e fixação de regime inicial semiaberto.
b) A inexistência de prova concreta sobre a extensão do dano coletivo impede a fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais coletivos, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal e entendimento consolidado da jurisprudência.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: "1. Para afastamento do tráfico privilegiado exige-se demonstração concreta da dedicação à atividade criminosa ou integração em organização criminosa. 2. No tráfico de drogas, não é possível a fixação de valor mínimo a título de indenização por danos morais coletivos sem a devida comprovação da extensão do dano."
V.p.v. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DECOTE - IMPOSSIBILIDADE - BENEFÍCIO MANTIDO. - Nos termos do Tema 1.139, do Superior Tribunal de Justiça, "É vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06". - Inexistindo provas concretas, desvinculadas de anotações penais desprovidas de sentença condenatória transitada em julgado, demonstrando que o réu se dedica a atividades criminosas, deve ser mantido o benefício do tráfico privilegiado.