Decisão · TJMG

TJMG 0015336-93.2023.8.13.0521

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-10publicado em 2025-09-12
CIVIL
EMENTA: APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS - ILICITUDE DE PROVAS ARRECADADAS EM ABORDAGEM ILEGAL - INOCORRÊNCIA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL - IMPOSSIBILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - NECESSIDADE - INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 - POSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ, ABRANDAMENTO DO REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPERATIVIDADE - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Havendo justa causa para a realização de abordagem e buscas, não há que se falar em nulidade da prova produzida. 2. Se a autoria e a materialidade do crime de tráfico de drogas restaram comprovadas pelo firme conjunto probatório - em especial, firmes e coerentes depoimentos policiais que informam detalhes da apreensão de drogas em contexto típico de narcotraficância -, não há que se falar em absolvição, ou mesmo em desclassificação para o delito de porte de droga para uso próprio. 2. Preenchendo os réus todos os requisitos exigidos, uma vez que primários, de bons antecedentes e ausente comprovação inequívoca da prévia e reiterada participação em atividades criminosas - que extrapole a mera permanência inerente ao crime de tráfico de drogas -, necessária se mostra a incidência da causa de diminuição das reprimendas prevista no §4° do art. 33 da Lei de Drogas. 3. É possível a fixação de regime prisional diverso do fechado, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, aos condenados por tráfico de drogas (obedecidos os critérios dispostos nos arts. 33 e 44 do CP), especialmente quando beneficiados pela minorante prevista no art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06, circunstância que, aliás, afasta a hediondez do delito. Precedentes do STF. 4. Recursos providos em parte. V.V. - Revela-se necessário o redimensionamento da pena-base, tendo em vista as circunstâncias do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, atinente à natureza mais gravosa do entorpecente e a variedade das substâncias. V.V. As buscas pessoal e domiciliar somente podem ser realizadas se houver fundada suspeita da prática de crime pelo abordado, sob pena de reconhecimento da ilicitude da apreensão e consequente exclusão da valoração. Se, excluída a apreensão ilícita não remanesce qualquer elemento que comprove a materialidade do crime de tráfico de drogas, a absolvição é medida que se impõe.
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