TJMG 0059118-95.2023.8.13.0701
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 - NECESSIDADE -
FRAGILIDADE DO ACERVO PROBATÓRIO ACERCA DA DESTINAÇÃO MERCANTIL DO ENTORPECENTE - RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO - VIABILIDADE. 1. Mostrando-se robusto o contexto probatório produzido no sentido de demonstrar que o acusado possuía substância tóxica, incabível o pleito absolutório. 2. A dúvida quanto à finalidade da substância tóxica apreendida na posse do recorrente deve ser resolvida em seu favor, conduzindo à desclassificação da conduta para o tipo previsto no art. 28 da Lei 11.343/06. 3. Não persistindo mais a condenação pelo crime de tráfico de drogas e não havendo prova da origem ilícita da quantia apreendida, deve ser deferida a sua restituição.
V.V. TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA INCERTA - FINALIDADE MERCANTIL - NÃO COMPROVAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - MUTATIO LIBELLI - POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - INADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE CORRELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO.
- Quando não descrita na denúncia a conduta de uso da droga ou de sua destinação para o uso privado, não é admissível a desclassificação para o delito de posse de drogas para consumo pessoal, por violação do princípio da correlação.