Decisão · TJMG

TJMG 0046719-19.2023.8.13.0027

Rel. Genil Anacleto Rodrigues Filho8ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-30publicado em 2025-11-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PROPRIEDADE DA DROGA E FINALIDADE MERCANTIL EVIDENCIADAS - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - COERÊNCIA E HARMONIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA DA PENA - READEQUAÇÃO - ELEVADA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDA - EXASPERAÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM VIRTUDE DA MULTIRREINCIDÊNCIA - POSSIBILIDADE. Revelando-se robusto o acervo probatório produzido acerca da prática do tráfico de drogas pelo acusado e da destinação à traficância das drogas, é de rigor a manutenção da condenação pela conduta tipificada no artigo 33 da Lei 11.343/06, impondo-se sua condenação. Os depoimentos de policiais possuem relevância como qualquer outra testemunha, notadamente quando em consonância com as demais provas nos autos. A apreensão de expressiva quantidade de drogas constitui fator apto à exasperação da pena-base. A multirreincidência do agente admite elevação maior que 1/6 (um sexto) da pena provisória, devendo o aumento ser proporcional e adequado.
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