TJMG 0146777-44.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA DE FOGO. BUSCA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. PROVA LÍCITA. AUTORIA. VERSÃO POLICIAL VEROSSÍMIL. DECOTE DA MINORANTE DO PARÁGRAFO 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE EMBALAGENS PARA ENVASE DA DROGA E ARMA DE FOGO. ELEMENTOS QUE DENOTAM DEDICAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE DE DROGAS. PENA-BASE. ELEVAÇÃO. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI 11.343/06. NATUREZA OBJETIVA. RECONHECIMENTO IMPERATIVO.
1.Caracteriza fundadas razões a justificar a busca pessoal, a averiguação pela guarnição policial de três indivíduos em beco conhecido como ponto de tráfico de drogas e atitude suspeita de dois deles, de esconder-se enquanto colocavam algo espúrio nos bolsos.
2. É devida a condenação por tráfico dos acusados que possuíam consigo drogas na rua, além de chave que acessava casa trancada com grande quantidade de drogas e arma de fogo em seu interior, junto das carteiras de identidade dos três agentes.
3. A apreensão de petrechos caracterizadores do exercício "profissional" e continuado da traficância, como embalagens para envase do entorpecente e arma de fogo, evidenciam a dedicação dos agentes à atividade criminosa e afastam a incidência da minorante do art. 33, § 4º da Lei 11.343/2006, destinada apenas ao pequeno e iniciante traficante e não àquele que faz do comércio ilegal seu meio de vida.
4. A quantidade de droga justifica a exasperação da pena-base acima do mínimo, por ser vetor preponderante sobre os do art. 59 do CP.
5. - O STJ firmou entendimento de que, para a incidência da majorante prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/2006, de caráter objetivo, basta que o tráfico de drogas tenha ocorrido nas proximidades de qualquer dos estabelecimentos ali arrolados, sendo prescindível a comprovação de que o comércio de entorpecentes visava atingir estudantes ou qualquer frequentador dos locais indicados no referido preceito. Precedente.
V.V. ART. 40, III DA LEI 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PROVA DA UTILIZAÇÃO DA ESCOLA PARA FOMENTO DO TRÁFICO.
6. A majorante prevista no art. 40, III da Lei 11.343/2006 pressupõe, para sua incidência sobre a pena do agente, tenha ele se valido da proximidade à estabelecimento ali elencado, em função do maior afluxo de pessoas, para facilitar a propagação e disseminação da droga. Ausente prova nesse sentido, a causa de aumento deve ser decotada.