Decisão · TJMG

TJMG 0075967-53.2024.8.13.0105

Rel. Eneias Xavier Gomes5ª Câmara Criminaljulgado em 2025-12-09publicado em 2025-12-11
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE/PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (TRÁFICO PRIVILEGIADO). PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONCURSO MATERIAL. AUTONOMIA DAS CONDUTAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação criminal interposta em favor dos apelantes contra sentença que os condenou pelos crimes de tráfico de drogas e posse/porte ilegal de arma de fogo. II. Questão em discussão 2. a) Existência de provas aptas à condenação dos apelantes pelo delito de tráfico de drogas. b) Possibilidade de aplicação da fração máxima de redução de pena referente ao tráfico privilegiado. c) Incidência do princípio da consunção entre os crimes de tráfico de drogas e posse/porte ilegal de arma de fogo, com a aplicação da causa de aumento de pena prevista no artigo 40, IV, da Lei n. 11.343/06. III. Razões de decidir 3. Foram produzidas provas suficientes da materialidade e autoria dos delitos, incluindo depoimentos de policiais militares que presenciaram os apelantes na posse de substância entorpecente e armas de fogo, corroborados por elementos materiais arrecadados no local. A versão dos apelantes, de que estavam no imóvel apenas para consumo pessoal de maconha, mostrou-se dissociada dos demais elementos probatórios e foi afastada. 4. Quanto à causa de diminuição de pena prevista no § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas, confirmou-se a adequação da fração mínima (1/6), considerando as circunstâncias do caso concreto e a ausência de elementos que permitissem a aplicação da fração máxima pleiteada. 5. Em relação à tese de absorção dos crimes previstos no Estatuto do Desarmamento pela causa de aumento do tráfico de drogas, não restou demonstrado o nexo finalístico entre a posse/porte das armas e a atividade de traficância, evidenciando autonomia das condutas, aplicando-se o concurso material de crimes, conforme orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (Tema Repetitivo nº 1.259). IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Mantida a condenação dos apelantes pelos crimes de tráfico de drogas e posse/porte ilegal de arma de fogo, em concurso material. Tese de julgamento: "1. Para aplicação da majorante prevista no artigo 40, IV, da Lei n. 11.343/2006, exige-se a demonstração de nexo finalístico entre o uso da arma e o crime de tráfico de drogas; na ausência desse vínculo, as condutas são autônomas, sujeitas ao concurso material. 2. O depoimento de policiais, corroborado pelos demais elementos probatórios, é meio idôneo à formação do juízo condenatório." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/06, artigo 33, § 4º e artigo 40, IV; Lei nº 10.826/03, artigos 12 e 16, § 1º, IV; Código Penal, artigos 65, I e III, "d", e artigo 69; Código de Processo Penal, artigo 386, VII. Jurisprudência relevante citada: Superior Tribunal de Justiça, Tema Repetitivo nº 1.259 (REsp 1.926.556/MS); STJ - HC 472731/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 06/11/2018.
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