Decisão · TJMG

TJMG 0021967-42.2021.8.13.0515

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTERROGATÓRIO - INOCORRÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR PROVAS JUDICIALIZADAS - DEPOIMENTOS POLICIAIS HARMÔNICOS E COERENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS - DIVISÃO DE TAREFAS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM FAVOR DO DEFENSOR DATIVO DEVIDA. Não há nulidade pela ausência de interrogatório judicial quando o réu, presente à audiência anterior por videoconferência, teve ciência da designação da audiência de continuação, inexistindo demonstração concreta de impedimento estatal à sua participação ou de efetivo prejuízo à defesa. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas, por meio da apreensão de entorpecente fracionado em contexto compatível com a mercancia ilícita, laudo toxicológico e prova oral colhida sob o contraditório, não há falar em absolvição por insuficiência probatória. A confissão extrajudicial, embora insuficiente isoladamente para embasar o decreto condenatório, pode ser valorada quando corroborada por elementos independentes produzidos sob o crivo do contraditório. O crime de associação para o tráfico exige demonstração de vínculo estável e permanente entre os agentes, não se confundindo com mero concurso eventual de pessoas. Comprovadas a atuação reiterada, a divisão de tarefas e a finalidade comum voltada à prática do tráfico de drogas, impõe-se a manutenção da condenação pelo art. 35 da Lei n. 11.343/06. Devido o arbitramento de honorários em favor do defensor dativo nomeado, nos termos da tabela vigente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →