Decisão · TJMG

TJMG 0031600-12.2018.8.13.0312

Rel. Bruno Terra Dias6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-07-07publicado em 2026-07-08
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO OCORRÊNCIA - REFORMA DA PENA - VIABILIDADE - RECONHECIMENTO DAS MAJORANTES DO ART. 40, III E VI DA LEI ANTIDROGAS - MANUTENÇÃO. - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática do delito de tráfico ilícito de entorpecentes. - Demonstrada a finalidade mercantil das drogas arrecadadas, impossível acolher o pedido de desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei 11.343/06. - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no do §4º, do artigo 33, da Lei 11.343/06, quando o réu se dedicava à atividade criminosa, sobretudo por possuir condenação definitiva posterior pelo tráfico de drogas e maus antecedentes. - A apreensão de cocaína não justifica o aumento da pena-base, tendo em vista que não foge ao tipo penal. - Restando comprovado nos autos que o crime foi cometido com o auxílio de um adolescente e nas dependências do local onde se realizava espetáculos ou diversões, necessária a manutenção das majorantes.
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