TJMG 5009880-80.2025.8.13.0271
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NULIDADE DAS PROVAS. REJEIÇÃO. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. VÍNCULO COM O ENTORPECENTE ESTABELECIDO. FINALIDADE MERCANTIL EVIDENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CABIMENTO. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. COMPENSAÇÃO PARCIAL COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. PENA REESTRUTURADA. 1. Presentes fundadas razões para acesso ao imóvel, afigura-se lícita a prova produzida, sobretudo por se tratar de crime permanente. 2. Comprovadas a autoria, materialidade e finalidade mercantil da droga apreendida, pelos testemunhos colhidos em juízo, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico. 3. Sendo preponderantemente favoráveis as circunstâncias judiciais, admite-se a redução da pena-base. 4. De acordo com a nova redação da Súmula nº 630 do STJ, possível a incidência da atenuante da confissão espontânea no crime de tráfico de entorpecentes quando o acusado admitir a posse ou a propriedade para uso próprio, negando a prática do tráfico de drogas, porém deve ocorrer em proporção inferior à que seria devida no caso de confissão plena. 4. Pena readequada.